Este trabalho tem como objetivo analisar o direito fundamental à saúde enquanto um direito subjetivo no contexto do constitucionalismo brasileiro, sob a perspectiva do liberalismo de princípios, exposto através das teorias de John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Exporemos, inicialmente, as duas ideias de justiça que, quando aplicadas, freiam a realização adequada do direito fundamental à saúde: o Utilitarismo, através das teorias de Jeremy Bentham e Stuart Mill, e o Libertarismo, nos moldes propostos por Robert Nozick. Em seguida, mostraremos por que acreditamos que o liberalismo de princípios é uma alternativa melhor a essas teorias e apresentaremos o conceito de dignidade humana e a sua relação com o mínimo existencial. Finalmente, analisaremos os contornos do direito à saúde no ordenamento brasileiro expondo, brevemente, sobre o Sistema Único de Saúde e demonstrando qual é a eficácia das normas constitucionais que instituem o direito à saúde, para depois ilustrar de que forma o Supremo Tribunal Federal utiliza o conceito de direito subjetivo em uma das principais decisões sobre o tema: a Suspensão de Tutela Antecipada 175.
Direito Fundamental à Saúde como Direito Subjetivo: A Perspectiva do Liberalismo de Princípios, O
Hermann Duarte Ribeiro Filho
Orientador(a)
José Cláudio Monteiro de Brito Filho
Curso
Direito
Instituição
UFPA
Ano
2016


