A pesquisa se propôs a analisar o uso dos termos cidadão e inimigo pela teoria do direito penal do inimigo de Günther Jakobs associando-os às teorias políticas contratualistas de Hobbes e Rousseau. Definidos os usos dessa terminologia, o trabalho desvela a construção desses termos como dogmas do direito penal, contrapondo-os com as críticas da Criminologia Crítica. Objetivando evidenciar os usos da dogmática penal do inimigo nas instituições, a pesquisa analisou o discurso penal da magistratura e do Ministério Público em relação à teoria penal do inimigo, caracterizando os cidadãos e os inimigos contemporâneos. O desenvolvimento da investigação utilizou de metodologia dedutiva de cunho exploratória, com contraposição de argumentos teóricos.

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