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Controle de Constitucionalidade da Pena Desproporcional em Busca da Resposta Certa, O

20 de Junho, 2025 . Teses Manuela Bitar Lelis dos Santos Pickerell

A pesquisa constata a necessidade de se efetivar no Brasil o controle de constitucionalidade da pena desproporcional. Caso a mácula da pena esteja na incriminação da conduta, o juiz deverá absolver o réu. Entretanto, caso a mácula esteja apenas no quantum excessivo da pena em abstrato, então o magistrado deverá afastar o preceito secundário sancionador, aplicando ao caso outra pena, retirada do ordenamento jurídico-penal pátrio, que se apresente proporcional à situação. A teoria de Dworkin possibilita esse controle de constitucionalidade ao demonstrar que uma decisão que leva para o fórum dos princípios a discussão do direito consagra a democracia, e não o contrário. Ademais, ao apresentar o direito como uma prática argumentativa que visa dar ao caso a resposta certa, a qual será alcançada mediante uma interpretação construtiva dos princípios morais da comunidade, Dworkin amarra esta eleição da nova pena, afastando-a do decisionismo judicial. Para a eleição da pena substitutiva, o julgador deverá pesquisar o princípio instituidor da incriminação, buscando-o em outro tipo penal. Essa será a pena (resposta certa) a ser aplicada ao caso concreto.

Autor(a)

Manuela Bitar Lelis dos Santos Pickerell

Orientador(a)

Marcus Alan de Melo Gomes

Curso

Direito

Instituição

UFPA

Ano

2015