O presente trabalho defende a ideia segundo a qual a significação do conceito de desenvolvimento sustentável e a sua utilização predominante no mundo jurídico merecem ser objeto de revisão. Diante disso, o desenvolvimento sustentável deverá ser reconhecido como um ideário, algo que faz parte de um sistema ideológico mais amplo. Não poderá, portanto, ser compreendido como um princípio jurídico. Acredita-se que esse ideário não consiste em um fundamento jurídico válido para lidar com os problemas socioambientais contemporâneos, interpretando-os juridicamente. Em contrapartida, a sustentabilidade ambiental, embora derivada do desenvolvimento sustentável, contém autonomia conceitual e é capaz de atuar como um princípio jurídico importante para interpretação dos fatos socioecológicos, o fortalecimento e a afirmação do Estado de Direito Ambiental.

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