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Sistema Punitivo e Justiça Restaurativa: Os Reflexos na Escolarização e Profissionalização na Socioeducação

21 de Maio, 2025 . Teses Riane Conceição Ferreira Freitas

A pesquisa tem por objeto de estudo a escolarização e a profissionalização na socioeducação. Teve por objetivo analisar como se dá a escolarização e a profissionalização destinada aos socioeducandos no Estado do Pará com vistas a compreender quais as implicações do sistema punitivo tradicional e da Justiça Restaurativa na socioeducação. A hipótese que norteou a pesquisa é a de que escolarização e a profissionalização tanto no sistema punitivo, como na justiça restaurativa, estão a favor do capital como forma de controle social e serve para disciplinar, educar e “amoldar” os socioeducandos nos processos de (re)inserção social. Procurou-se compreender como as legislações voltadas para a socioeducação direcionam o período de cumprimento da medida socioeducativa para um tipo de escolarização e profissionalização, em que o trabalho, dentro da lógica capitalista, aparece como a melhor e/ou única alternativa à infração da lei. Pautando-se interlocutores como Marx (2008, 2009, 2011); Engels (2008, 2010); Mészáros (1987, 2002, 2003, 2008 ); Poulatnzas (1980); Araújo (2008, 2011), Araújo e Rodrigues (2009, 2010, 2013, 2014), Frigotto (2003; 2006; 2007; 2009); Saviani (2006; 2008; 2009, 2014, 2016); Silva (2005;2006); Wacquant (2002, 2015); Melossi e Pavarini (2010); Rosenblatt (2014; 2014a; 2014b) entre outros, esse referencial permitiu dialogar com os dados empíricos e documental tendo como base o método materialista histórico dialético, na concepção que os processos investigativos se articulam para uma análise qualitativa de compreensão do fenômeno social em sua historicidade e totalidade. O locus de pesquisa foi a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – Fasepa, na Região Metropolitana de Belém/PA, com observação na 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Adotou-se como fonte de pesquisa a observação; a entrevista semiestruturada; a aplicação de questionário; bem como dados encontrados nos sites das instituições pesquisadas. Nossos achados indicaram que a relação entre a escolarização e profissionalização com a JR, não elimina a materialidade das condições objetivas que levaram esses sujeitos à condição de infratores da lei, sendo que a efetividade de ação da JR, pelo menos nos casos observados, são pontuais e com caráter mais regulador do que restaurador ou libertador. Conclui-se que os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em sua maioria oriundos da classe trabalhadora, têm uma inclusão invertida ou uma exclusão-includente nos processos de ressocialização por meio da escolarização e da profissionalização. Isto é, quando o direito à educação de qualidade, a uma moradia digna, saúde, segurança, alimentação lhes foram excluídos, o Estado é acionado (obrigado) a desenvolver ações de inclusão após o cometimento de infrações, ou seja, a “inclusão” destes jovens ocorre por meio do sistema socioeducativo, que cumpre a finalidade de disciplinamento (caráter punitivo) e de controle da força de trabalho, visando a atender à produção capitalista. Contudo, a utilização de técnicas restaurativas, desde que não tente “enquadrar” os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas às regras de conduta, “(re)adaptando-lhes” ao convívio social, pode ser um instrumento útil aos profissionais do sistema de justiça para um atendimento mais humanizado, diferenciado do sistema punitivo tradicional.

Autor(a)

Riane Conceição Ferreira Freitas

Orientador(a)

Gilmar Pereira da Silva

Curso

Educação

Instituição

UFPA

Ano

2017