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Revisitando a Legitimidade Ativa ‘Ad Causam’ do Processo Coletivo: O Pensamento Sistemático Aberto Fundando Novos Horizontes para a Atuação do Indivíduo Membro do Grupo

24 de Junho, 2025 . Dissertações Brahim Bitar de Sousa

A Ciência Processual brasileira vivencia uma época de profundas transformações no papel da jurisdição e nos modelos de tutela jurisdicional dos diversos direitos e interesses, individuais e coletivos. Nesse cenário, este estudo tem como propósito central analisar o modelo de admissibilidade do processo coletivo, precisamente a questão da legitimação ativa ad causam para a propositura e condução de ações coletivas, a fim de investigar perspectivas mais eficientes e justificadas para a prestação adequada da tutela coletiva. Nesse particular, objetar-se-á a afirmação corrente da inaptidão provocativa do indivíduo para o desenvolvimento da atividade jurisdicional na via coletiva, norteando-se pela hipótese de que essa negação peremptória de legitimidade ativa constitui um erro da dogmática jurídica atual vinculado a uma concepção clássica de sistema, ao passo que uma concepção aberta de sistema (segundo o modelo de Canaris) permite um juízo que inclui o membro do grupo entre os legitimados para o processo coletivo em geral, majorando sua efetividade e prestigiando os princípios jurídicos que norteiam a tutela coletiva.

Autor(a)

Brahim Bitar de Sousa

Orientador(a)

Gisele Santos Fernandes Góes

Curso

Direito

Instituição

UFPA

Ano

2016