As propriedades rurais desempenham um papel de fundamental importância nas relações econômicas e sociais do país, embora estejam concentradas nas mãos de poucos proprietários. A Reforma Agrária procura reverter essa situação através da desapropriação de terras. O regime jurídico da propriedade agrária tem seu sustentáculo na Carta Magna de 1988, sendo certo que a função social integra o próprio direito de propriedade. Vale dizer, a função social localiza-se no interior do direito de propriedade, determinando até mesmo seu conteúdo. Assim, para se analisar as normas que regulamentam a produtividade do imóvel rural deve-se considerar o sistema constitucional como um todo. Dessa forma, tendo em vista o regime jurídico da propriedade agrária, os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, o modelo de Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais, o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a indispensabilidade de execução da reforma agrária, a Constituição autoriza a compatibilização dos dispositivos constantes dos artigos 184, 185, II, e 186, conciliando o conteúdo da propriedade produtiva com o da função social. Ademais disso, é perfeitamente possível se harmonizar, ainda, com a disciplina da sustentabilidade ambiental. Nesse sentido, a interpretação constitucional conduz à conclusão de que os elementos que integram a função social da propriedade agrária, quais sejam, o elemento econômico, o ambiental e o trabalhista fazem parte do conceito de propriedade produtiva. Assim, busca-se a verificação da integração desses elementos no Projeto de Assentamento Paiol.
Projeto de Assentamento Paiol: Um Estudo de Caso à Luz do Cumprimento da Função Socioambiental da Propriedade em Cáceres – MT
Rose Kelly dos Santos Martínez Fernandez
Orientador(a)
Marcos Prado de Albuquerque
Curso
Direito
Instituição
UFPA
Ano
2016


