Esta dissertação apresenta uma discussão acerca do ato infracional, a partir das noções psicanalíticas de gozo e de lei, com o objetivo de investigar se há uma possível relação entre o ato infracional e a internalização da lei paterna. Considerando que, em psicanálise, a lei ordena o campo do gozo, poderia o ato infracional, analisado pela ótica do gozo, ser compreendido como um apelo à lei paterna? A partir da experiência de trabalho em uma instituição jurídica, o Centro de Internação do Adolescente Masculino – CIAM – foi possível realizar algumas articulações no que tange a inserção da psicanálise nesta instituição. A discussão teórica se deu em torno dos conceitos de gozo e de lei e foi norteada a partir de fragmentos de dois casos, são eles, João – O usurpador de mulheres, e Pablo – O menino a espera de uma lei. O método teórico-clínico psicanalítico foi utilizado visando privilegiar o texto singular de cada sujeito. A partir da análise destes fragmentos, concluiu-se que o ato infracional pode se constituir como meio de gozo, bem como um pedido de interdição. Tal paradoxo entre gozo e lei nos remete a uma instância psíquica teórica desenvolvida na teoria psicanalítica, a saber, o superego. Esta instância também é marcada por uma ambivalência: é a responsável por impelir um sujeito ao gozo e, ao mesmo tempo, conduzi-lo ao desejo por um castigo, por uma punição. Há, portanto, uma relação ambivalente entre gozo e lei, a qual nos alerta para a atuação diante do trabalho em uma instituição jurídica: é preciso escutar a transgressão dos sujeitos adolescentes, visto que esta pode ser a via para a internalização de uma lei que, nos termos da psicanálise, se dá a partir da função paterna. Logo, cabe ao analista apostar que o inconsciente pode estar se insinuando ali, através do ato infracional.
Ato Infracional entre o Gozo e a Lei: Um Enlace Possível, O
Roseane Torres de Madeiro
Orientador(a)
Roseane Nicolau
Curso
Psicologia
Instituição
UFPA
Ano
2013