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Além do Princípio do Talião: Estupro, Prisão e Supereu

O presente trabalho trata da relação existente entre a pena de talião infligida ao estuprador na cadeia e o conceito de supereu tal como proposto pela psicanálise a partir de Freud e a partir das contribuições de Lacan. Apresenta como objetivo explorar a hipótese acerca de uma relação de pertencimento entre a prática do talião e a ação da instância do supereu, de maneira que, após tais considerações de ordem teórica, possam ser formuladas algumas questões de ordem ética. O percurso metodológico adotado consistiu em uma pesquisa exploratória de caráter bibliográfico, a qual teve início com a abordagem da constituição histórica da prisão moderna a partir do pensamento de Michel Foucault. Ressalta-se aqui a produção da delinqüência e o fracasso da instituição prisão enquanto elementos de grande importância para o tema na medida em que tais realidades são tomadas enquanto importantes condicionantes do fenômeno em causa. Considerando a instituição prisão como um possível “ponto de estofo” entre a civilização e a barbárie, apela em seguida à psicanálise enquanto discurso de base para tal dialética entre o civilizado e o bárbaro, que parece se manifestar de maneira paradigmática na prisão. Por conseguinte, aborda o conceito de supereu em Freud a partir de algumas obras determinadas previamente, escolhidas em função de sua proximidade ao conceito em questão. Destaca o aspecto paradoxal do supereu, que se caracteriza por ser uma instância psíquica que se instaura a partir da lei, mas se volta contra ela. Tal paradoxo é um dos saldos mais relevantes das formulações de Freud sobre o supereu. Retoma em seguida parte das contribuições de Lacan sobre o supereu e o gozo a partir de algumas obras determinadas previamente. A abordagem das contribuições de Lacan é de fundamental importância para o conjunto de nossa hipótese. Ressalta o aspecto imperativo da lei do supereu, frente a qual o sujeito pode se empenhar para cumprir tal lei, mesmo à custa de si mesmo. Tal imperativo conjuga o formalismo de Kant com a imposição do gozo de Sade, facultando o desvanecimento do sujeito diante da lei. Finaliza com o reconhecimento da ascendência da instância do supereu sobre a pena de talião, identificando em ambas a mesma forma: a lei e sua dissolução. Convida a um posicionamento de ordem ética quanto ao fenômeno e, por extensão, a todas as práticas de crueldade que se fundamentam em uma falsa forma de se fazer justiça.

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Orientador(a)

Mauricio de Souza

Curso

Psicologia

Instituição

UFPA

Ano

2013