A pesquisa tem por objeto de estudo a escolarização e a profissionalização na socioeducação. Teve por objetivo analisar como se dá a escolarização e a profissionalização destinada aos socioeducandos no Estado do Pará com vistas a compreender quais as implicações do sistema punitivo tradicional e da Justiça Restaurativa na socioeducação. A hipótese que norteou a pesquisa é a de que escolarização e a profissionalização tanto no sistema punitivo, como na justiça restaurativa, estão a favor do capital como forma de controle social e serve para disciplinar, educar e “amoldar” os socioeducandos nos processos de (re)inserção social. Procurou-se compreender como as legislações voltadas para a socioeducação direcionam o período de cumprimento da medida socioeducativa para um tipo de escolarização e profissionalização, em que o trabalho, dentro da lógica capitalista, aparece como a melhor e/ou única alternativa à infração da lei. Pautando-se interlocutores como Marx (2008, 2009, 2011); Engels (2008, 2010); Mészáros (1987, 2002, 2003, 2008 ); Poulatnzas (1980); Araújo (2008, 2011), Araújo e Rodrigues (2009, 2010, 2013, 2014), Frigotto (2003; 2006; 2007; 2009); Saviani (2006; 2008; 2009, 2014, 2016); Silva (2005;2006); Wacquant (2002, 2015); Melossi e Pavarini (2010); Rosenblatt (2014; 2014a; 2014b) entre outros, esse referencial permitiu dialogar com os dados empíricos e documental tendo como base o método materialista histórico dialético, na concepção que os processos investigativos se articulam para uma análise qualitativa de compreensão do fenômeno social em sua historicidade e totalidade. O locus de pesquisa foi a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – Fasepa, na Região Metropolitana de Belém/PA, com observação na 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Adotou-se como fonte de pesquisa a observação; a entrevista semiestruturada; a aplicação de questionário; bem como dados encontrados nos sites das instituições pesquisadas. Nossos achados indicaram que a relação entre a escolarização e profissionalização com a JR, não elimina a materialidade das condições objetivas que levaram esses sujeitos à condição de infratores da lei, sendo que a efetividade de ação da JR, pelo menos nos casos observados, são pontuais e com caráter mais regulador do que restaurador ou libertador. Conclui-se que os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em sua maioria oriundos da classe trabalhadora, têm uma inclusão invertida ou uma exclusão-includente nos processos de ressocialização por meio da escolarização e da profissionalização. Isto é, quando o direito à educação de qualidade, a uma moradia digna, saúde, segurança, alimentação lhes foram excluídos, o Estado é acionado (obrigado) a desenvolver ações de inclusão após o cometimento de infrações, ou seja, a “inclusão” destes jovens ocorre por meio do sistema socioeducativo, que cumpre a finalidade de disciplinamento (caráter punitivo) e de controle da força de trabalho, visando a atender à produção capitalista. Contudo, a utilização de técnicas restaurativas, desde que não tente “enquadrar” os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas às regras de conduta, “(re)adaptando-lhes” ao convívio social, pode ser um instrumento útil aos profissionais do sistema de justiça para um atendimento mais humanizado, diferenciado do sistema punitivo tradicional.
Sistema Punitivo e Justiça Restaurativa: Os Reflexos na Escolarização e Profissionalização na Socioeducação
Riane Conceição Ferreira Freitas
Orientador(a)
Gilmar Pereira da Silva
Curso
Educação
Instituição
UFPA
Ano
2017