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Trauma e Sedução diante das “Falsas” Memórias de Abuso Sexual na Alienação Parental: Uma Possível Interlocução entre a Psicanálise e o Direito a partir do Pensamento de Freud e Laplanche

17 de Abril, 2025 . Dissertações Arlene Mara de Sousa Dias

Esta pesquisa objetiva compreender de que maneira a noção de trauma e sedução em psicanálise, a partir do pensamento de Freud e Laplanche, pode lançar luz sobre o problema jurídico das “falsas” memórias de abuso sexual no contexto da alienação parental-AP. Especificamente, busca demonstrar de que forma a alienação parental pode deixar traumas e sequelas e; analisar se naquele contexto o psicanalista pode atuar como perito judicial levando em consideração a “verdade” para a psicanálise e para o direito. No contexto, a hipótese é de que a mãe assume a condição de genitora alienante em grande parte dos casos. E, a partir de conflitos não elaborados acusa o ex-parceiro de praticar abuso sexual contra o (a) filho (a) de tenra idade – 03 a 07 anos, vindo este a confirmá-lo, caracterizando “falsas” memórias de abuso sexual. Metodologicamente, caracteriza-se por uma pesquisa teórica em psicanálise, cujo principal referencial teórico é o pensamento de Freud e Laplanche, os quais desenvolveram a temática da sedução de forma peculiar, estreitamente ligada ao conceito de trauma. Aponta entre os resultados que a alienação parental pode evoluir para a implantação da síndrome da alienação parental – SAP, momento no qual a criança passa a apresentar uma série de sintomas decorrentes da situação traumática. Aponta, ainda, que é possível a atuação do psicanalista no âmbito jurídico, o que não importa um abandono de suas concepções. Em relação às mensagens inconscientes lançadas no contexto das “falsas” memórias de abuso sexual na alienação parental pelo alienador, a sedução é generalizada porque não parte da consciência, vez que o próprio sedutor não sabe que está seduzindo. Enfim, este trabalho chega à conclusão que para além da questão do caráter inconsciente das mensagens transmitidas pelo adulto sedutor, é imprescindível reconhecer que a criança embora não tenha a capacidade de compreendê-las, é capaz de seduzir, vez que é dotada de sexualidade, porém, não como um adulto.

Autor(a)

Arlene Mara de Sousa Dias

Orientador(a)

Maurício Rodrigues de Souza

Curso

Psicologia

Instituição

UFPA

Ano

2013