A presente dissertação tem por objetivo discutir a metodologia da Teoria Geral do Direito, cujo objetivo é elucidar a natureza ontológica do Direito, desde a perspectiva de uma Teoria Naturalizada do Direito. Em contraste com a abordagem conceitual predominante na Teoria Geral do Direito, que foca na análise conceitual e no recurso às intuições, alguns teóricos têm endossado uma abordagem empírica que recorre a insights sociológicos e antropológicos para avançar nosso entendimento sobre a natureza do Direito. Entre essas abordagens empíricas, destaca-se a proposta de Brian Leiter de naturalização da teoria jurídica, a partir do naturalismo metodológico de Quine, que favorece a continuidade entre a filosofia e as ciências. A Teoria Naturalizada do Direito baseia-se no recurso aos esquemas conceituais que são pressupostos pelas melhores teorias científicas sobre o comportamento social humano para avançar a discussão sobre a real natureza do Direito. Examinam-se as objeções levantadas contra essa metodologia, bem como os limites da versão de Leiter para a teoria jurídica naturalizada, propondo-se uma versão modificada mais robusta da Teoria Naturalizada do Direito, a qual parte de premissas menos controversas e que fica mais em linha com a metafísica analítica e a ontologia social contemporâneas.
Teoria Naturalizada do Direito: Um Debate Metodológico com Brian Leiter e Seus Críticos
Valdenor Monteiro Brito Junior
Orientador(a)
Victor Sales Pinheiro
Curso
Direito
Instituição
UFPA
Ano
2017


